Mais das “terríveis aventuras do falso padre herege” de Bauru

padre beto excomungado bauruEle ainda está sendo comentado por aí. Terrível. Em vez das pessoas comentarem sobre as doutrinas, ensinos e moral da Igreja, centram-se em torno de um indivíduo nulo de conteúdo e opositor da Igreja. Inimigos a Igreja tem muitos mas ter que aturar alguém que se diz “padre” e ensinar heresias e disparates como esse sujeito e além disso atrair um séquito de seguidores simpatizantes é de enrolar o duodeno.

Na última notícia na Folha, novamente a mídia porca, tendenciosa e simplista o faz parecer um “mártir” da racionalidade contra o “obscurantismo imutável” da Igreja. Mera propaganda. E com mau cheiro. Vamos comentar?

A manchete diz “Para diocese, padre excomungado fez ‘escândalo’ e cometeu ‘heresia'”. Ora, o “heróico” libertário anticristão foi de encontro às suas promessas e votos feitos quando de sua ordenação. O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.

Para se ter uma pequena ideia dos disparates pseudointelectuais deste impostor, uma de suas homilias realizadas na Paroquia Santo Antônio de Bauru, fez a “brilhante” afirmação:

“todos aqueles homens que são contra os homossexuais, que criticam e desenvolvem ódio aos homossexuais, na verdade são também homossexuais dentro do armário, que não assumem ou não tem coragem de assumir que também são homossexuais”.

Brilhante forma de “educar” seus fiéis! A Igreja não é contra os homossexuais. É contra o pecado dos atos homossexuais, assim como é contra qualquer tipo de imoralidade sexual (porneia) como fornicação, adultério, etc. Qualquer padre é (ou deveria ser) “a favor” de homossexuais enquanto seres humanos. O que se questiona é a respeito de padres que defendam o “casamento” homossexual.

Agora, voltando ao foco da notícia. O que é excomunhão? A excomunhão é uma pena canônica da Igreja que afasta o excomungado da comunhão da Igreja, impedindo o de receber os Sacramentos e promover alguns serviços eclesiásticos. Ela acontece sempre que uma pessoa pratica algo de caráter moral muito grave e que precisa ser punido. Alguns casos, por exemplo, de excomunhão automática ocorrem devido às faltas de heresia, aborto, cisma e apostasia.

O caráter punitivo da excomunhão é indiscutível, mas será certo a Igreja excomungar fiéis porque praticaram pecados graves? Não seria certo que, ao invés de excluir, ela pensasse em incluir ainda mais os pecadores à Igreja? Por incrível que pareça o que vou dizer, a pena de excomunhão é o ato mais misericordioso da Igreja católica. Por trás do intuito de corrigir, a excomunhão guarda valores muito cristãos muito importantes, que devem ser analisados segundo seu contexto.

A excomunhão é bíblica. “Entregue a Satanás”: esta frase parece ter-se originado das fórmulas judaicas de excomunhão, porque a pessoa banida da assembléia teocrática era considerada privada da proteção de Deus e entregue ao poder do Diabo. Era a exclusão dos faltosos da comunhão com a Igreja, da participação de suas bênçãos, seus privilégios, sua proteção. Era a devolução do infiel ao reino das trevas onde Satanás cruelmente reina: Ef 2,12; Cl 1,13; 1 Jo 5,19. A sentença incluiria, provavelmente, sofrimento e doença física. A exclusão tem a finalidade de produzir arrependimento. Não é punitiva, mas corretiva.

E nisto se diferencia, exatamente, o cisma de excomunhão. Pelo cisma, é o cismático que, por sua própria vontade, se afasta da Igreja. A excomunhão, ao contrário, por ter um caráter penal, é uma exclusão imposta pela própria Igreja, aos hereges e cismáticos: Maurílio Teixeira Leite Penido. Op. Cit. p. 179: “Enquanto o herege e o cismático separam-se pela própria vontade, o excomungado é um membro que a Igreja amputou do próprio corpo.” Mas – poderia opor alguém ­ se os hereges e cismáticos, pelo próprio fato de o serem, já se encontram fora da comunhão eclesial, porque ainda se dar o trabalho excomungá-los? Porque, de alguma forma, eles ainda se mantém unidos a ela por um vínculo jurídico. Logo, pertence à Igreja puni-los, pois lhe juraram fidelidade e obediência. Nisto também, se diferenciam dos pagãos. Doutrina Penido. Maurílio Teixeira Leite Penido. Op. Cit. p. 178 e 179: “O pagão nenhum vínculo o prende à Igreja; ao passo que os outros liga-os ainda a ele um laço mais ou menos tênue. (…). Embora não sejam mais membros atuais, são ainda súditos da Igreja: permanece sempre um vínculo jurídico. Compara o Catecismo Romano os hereges e cismáticos a soldados trânsfugas. Apesar de não mais se integrarem ao exército, este conserva o direito de julgá-los e puni-los.” Aliás, nem cuidemos de pensar que a excomunhão seja uma exclusão definitiva da Igreja. Ela, como já dissemos, comporta um caráter de penal. Enquanto pena, ela consiste em excluir atualmente os membros anatemizados da comunhão eclesial. Temam e tremam, pois, os excomungados; a sua situação é terrível; acham-se, pois, em vias de perderem-se eternamente. De fato, estão como o ramo cortado da videira.

O objetivo da excomunhão não é punir uma pessoa ou para condená-lo ao inferno, como faz parecer a mídia simplista, que joga a Igreja como uma mera distribuidora de “maldições” contra os “heroicos defensores da liberdade” (sic) mas para informá-la de que cometeu um ato grave de separação da Igreja e obrigá-la a se arrepender e voltar à plena comunhão. Uma excomunhão pode ser imposta a uma pessoa de duas maneiras. Se a excomunhão é ferendae sententiae, é imposta por um juiz eclesiástico. Se é latae sententiae , então é imposta automaticamente, assim que o delito em questão é executada. Por que uma pessoa pode ser excomungada? Eu não sei que infrações resultariam em uma excomunhão de ferendae sententiae mas posso dizer-lhe que as seguintes ofensas resultariam em uma excomunhão automática:

  • Apostasia da fé
  • Heresia formal
  • Cisma
  • Jogar fora as espécies consagradas
  • Tirar ou manter as espécies consagradas para uma finalidade sacrílega
  • Usar a força física contra o Romano Pontífice
  • Um padre, quando ele absolve seu cúmplice em pecado contra o sexto mandamento do Decálogo, a menos que seu cúmplice esteja em perigo de morte.
  • Um bispo, quando consagra a alguém como bispo sem mandato pontifical
  • Receber a consagração mencionada anteriormente
  • O confessor, quando ele viola diretamente o sigilo sacramental (divulga o conteúdo de uma confissão)
  • Recorrer a um aborto direto

A Igreja não tem o poder de mandar alguém para o inferno. Só Deus pode fazer isso. Mais propriamente, as pessoas que vão para o inferno se mandam para lá porque eles escolhem o inferno ao invés do céu, ao invés de se entregarem a Deus.

A excomunhão não é uma condenação ao inferno. É a maior sanção judicial da Igreja e envolve a exclusão de um pecador notório da comunhão com os fiéis. (Alguém que é “excomungado” está “fora da comunhão”.) A excomunhão é concebida como um aviso para o pecador de que ele precisa se arrepender e não um mero joguete de “maldição” contra aqueles que pensam contra ela.

Último aviso: quem segue e admira os discursos relativistas e secularistas do tal Beto tomem cuidado. A quem estão seguindo e admirando: Jesus Cristo ou um profeta da esquerdalha e da mundanidade?

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