Mais uma vez nosso palpitador mor e confabulador vem com mais essa. Seu público desinformado aceita sem questionar.
A seguir, farei uma refutação acadêmica, ponto a ponto, às alegações feitas por Antonio Miranda no vídeo “A Farsa Alegórica da Crucificação de Jesus”. Usarei fontes históricas, teológicas e textuais para contestar as afirmações apresentadas no vídeo.
O Antonio só confirma o que diz a Bíblia: que o julgamento de Jesus foi ilegal.
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1. Reunião do Sinédrio à noite
Antonio Miranda argumenta que o Sinédrio, segundo a Mishná, não poderia se reunir à noite, o que tornaria o julgamento de Jesus uma farsa.
Refutação:
Essa afirmação não leva em conta o contexto político e as circunstâncias excepcionais descritas nos Evangelhos. Enquanto é verdade que as leis judaicas tradicionais, conforme a Mishná, desencorajavam julgamentos noturnos (Sanhedrin 4:1), há evidências de que essas regras eram flexíveis em situações de emergência. No caso de Jesus, a liderança judaica poderia ter considerado a situação urgente o suficiente para justificar um julgamento irregular, dada a natureza das tensões com as autoridades romanas e a possibilidade de rebelião popular (cf. Raymond E. Brown, The Death of the Messiah vol. 1).
Além disso, há debates entre estudiosos sobre a datação da Mishná e sua aplicação estrita nos tempos de Jesus. A Mishná foi compilada muito depois da crucificação, entre 200 e 220 d.C., e não necessariamente reflete a prática legal estritamente seguida no tempo de Jesus (ver **Jacob Neusner, The Mishnah: A New Translation).
Embora seja verdade que o Talmude geralmente proíbe julgamentos noturnos, há exceções documentadas para casos urgentes. O julgamento de Jesus poderia se enquadrar nessa categoria devido à proximidade da Páscoa. Ademais, o historiador Joachim Jeremias argumenta que as regras talmúdicas podem refletir um período posterior, não necessariamente as práticas do século I.
A resposta é provavelmente que todos eles estão certos porque é razoável sustentar que o interrogatório aconteceu na quinta-feira à noite e na sexta-feira de manhã cedo. Como Mateus e Marcos deixaram de fora o interrogatório da sexta-feira de manhã, Lucas o inclui. E como Mateus e Marcos incluíram o interrogatório da quinta-feira à noite, Lucas o deixou de fora.
Que Caifás questionaria Jesus imediatamente quando a multidão trouxe Jesus para a casa de Caifás na noite de quinta-feira é razoável, especialmente à luz da intenção deles de destruir Jesus. Por que mais Caifás exigiria que Jesus fosse trazido para sua casa se ele não pretendia questioná-lo de forma preliminar, antes da reunião mais formal da manhã?
A alegação de que Caifás teria questionado Jesus novamente na sexta-feira de manhã também é razoável porque, como Blomberg argumenta , o interrogatório de quinta-feira à noite e a acusação de blasfêmia não eram legalmente vinculativos. O Sinédrio só tinha autoridade legal para julgar casos capitais durante o dia (Mishná Sanhedrin 4:1). Isso leva Blomberg a concluir que “é bem provável que eles tenham repetido suas perguntas para fazer pelo menos algum tipo de demonstração de legalidade quando o dia amanheceu”.
Diferenças entre os evangelhos podem ser um obstáculo para alguns, mas não precisam ser. Diferenças não implicam contradições. E quando tais diferenças podem ser explicadas plausivelmente, temos muito mais motivos para confiar na confiabilidade dos relatos.
2. Método de execução por blasfêmia
Miranda afirma que a pena por blasfêmia, segundo Levítico 24:16, era o apedrejamento, e não a crucificação, sugerindo que isso contradiz o relato da crucificação de Jesus.
Refutação:
Embora a Torá de fato prescreva o apedrejamento como punição para blasfêmia, o contexto da crucificação de Jesus envolve a ocupação romana. Sob a dominação romana, os judeus não tinham autoridade para executar a pena capital sem aprovação romana (cf. João 18:31). A crucificação era um método romano de execução, aplicado principalmente a traidores e agitadores políticos. Jesus foi acusado de reivindicar ser o “Rei dos Judeus” (cf. João 19:12), uma acusação que tinha implicações políticas aos olhos de Roma. Portanto, a crucificação, aplicada por Pilatos, faz sentido no contexto do domínio romano.
Fontes históricas como Flávio Josefo também corroboram o fato de que os romanos frequentemente crucificavam judeus por crimes relacionados à insurreição ou traição.
Enquanto o apedrejamento era de fato a punição prescrita na lei judaica, o contexto histórico é crucial. Sob ocupação romana, os judeus não tinham autonomia para executar a pena capital. John P. Meier, em “A Marginal Jew”, explica que a acusação de blasfêmia foi provavelmente reformulada como sedição política para justificar a crucificação romana.
3. Crucificação durante a Páscoa
Miranda afirma que era proibido julgar ou executar alguém durante a Páscoa, segundo a Mishná, o que invalidaria o relato dos Evangelhos sobre o julgamento de Jesus nessa época.
Refutação:
A proibição de julgamentos e execuções durante a Páscoa referia-se ao contexto religioso judaico, mas os romanos, como governantes, não estavam sujeitos a essas leis. O julgamento e a execução de Jesus foram orquestrados pelas autoridades romanas, com o envolvimento de líderes judeus. A urgência de eliminar uma possível ameaça política durante um período em que Jerusalém estava cheia de peregrinos pode ter pressionado as autoridades romanas a agir rapidamente, independentemente das tradições religiosas judaicas. O historiador John P. Meier sugere que os eventos se deram num clima de grande tensão política, e que as regras tradicionais poderiam ser flexibilizadas em situações extremas (ver Meier, A Marginal Jew: Rethinking the Historical Jesus Vol. 1).
Embora incomum, não há proibição explícita de julgamentos durante festivais na lei judaica do primeiro século. E. P. Sanders, em “Jesus and Judaism”, sugere que a urgência percebida do caso de Jesus pode ter levado a um procedimento excepcional.
4. José de Arimatéia como figura fictícia
Antonio Miranda sugere que José de Arimatéia é uma figura inventada para dar credibilidade à narrativa do sepultamento de Jesus.
Refutação:
A existência de José de Arimatéia é amplamente aceita como parte da tradição cristã primitiva. Os evangelhos sinóticos e o Evangelho de João concordam na descrição de José como um membro respeitável do Sinédrio que pediu o corpo de Jesus para sepultá-lo (cf. Marcos 15:43, Mateus 27:57, Lucas 23:50, João 19:38). A inclusão de José de Arimatéia, que fazia parte do conselho judaico, é improvável como uma invenção literária, pois ele seria uma figura pouco provável de apoio em um contexto de oposição entre os líderes judeus e Jesus.
Craig A. Evans argumenta que a presença de José de Arimatéia é consistente com práticas funerárias judaicas e com a necessidade de sepultar os mortos antes do pôr-do-sol, conforme as leis de pureza judaicas (ver **Evans, Jesus and His Contemporaries: Comparative Studies).
Enquanto muitos crucificados eram deixados expostos, exceções eram feitas. O arqueólogo Jodi Magness demonstra que os romanos ocasionalmente permitiam o sepultamento de crucificados, especialmente em respeito aos costumes judaicos de enterro rápido.
Não há evidências conclusivas para rotular José de Arimateia como “fake”. Raymond E. Brown, em “The Death of the Messiah”, argumenta que a especificidade dos detalhes sobre José sugere uma base histórica, mesmo que alguns elementos possam ter sido elaborados posteriormente.
5. Pilatos defendendo Jesus
Miranda afirma que Pilatos, retratado como simpático ou relutante em condenar Jesus, é historicamente implausível, já que Pilatos era um governador cruel, sem interesse nas leis judaicas.
Refutação:
Embora Pilatos seja descrito em fontes históricas, como Flávio Josefo e Fílon de Alexandria, como um governador implacável, os Evangelhos não o retratam como um defensor de Jesus, mas como alguém pragmático, que cedeu às pressões da elite judaica para evitar uma revolta. Pilatos pode ter visto Jesus como uma ameaça insignificante do ponto de vista romano, mas, ao mesmo tempo, cedeu às demandas dos líderes religiosos para manter a paz na região, especialmente durante a Páscoa, quando as tensões eram altas.
O papel de Pilatos pode ser visto como o de um político calculista, preocupado com a estabilidade e evitando tumultos que pudessem prejudicar sua administração (cf. Helen K. Bond, Pontius Pilate in History and Interpretation).
Embora não haja registros romanos específicos dessa prática, o costume de anistia em festivais era comum no mundo antigo. Helen K. Bond, em “Pontius Pilate in History and Interpretation”, sugere que tal prática não seria incomum no contexto da época.
Conclusão
As alegações de Antonio Miranda sobre a crucificação de Jesus carecem de fundamento histórico e textual. As evidências apontam que os Evangelhos, apesar de serem textos religiosos, refletem uma realidade plausível no contexto político e cultural da época, onde a ocupação romana e as tensões com as autoridades judaicas desempenharam um papel crucial nos eventos que levaram à crucificação de Jesus.
A seguir, farei uma refutação acadêmica, ponto a ponto, às alegações feitas por Antonio Miranda no vídeo “A Farsa Alegórica da Crucificação de Jesus”. Usarei fontes históricas, teológicas e textuais para contestar as afirmações apresentadas no vídeo.
1. Reunião do Sinédrio à noite
Antonio Miranda argumenta que o Sinédrio, segundo a Mishná, não poderia se reunir à noite, o que tornaria o julgamento de Jesus uma farsa.
Refutação:
Essa afirmação não leva em conta o contexto político e as circunstâncias excepcionais descritas nos Evangelhos. Enquanto é verdade que as leis judaicas tradicionais, conforme a Mishná, desencorajavam julgamentos noturnos (Sanhedrin 4:1), há evidências de que essas regras eram flexíveis em situações de emergência. No caso de Jesus, a liderança judaica poderia ter considerado a situação urgente o suficiente para justificar um julgamento irregular, dada a natureza das tensões com as autoridades romanas e a possibilidade de rebelião popular (cf. Raymond E. Brown, The Death of the Messiah vol. 1).
Além disso, há debates entre estudiosos sobre a datação da Mishná e sua aplicação estrita nos tempos de Jesus. A Mishná foi compilada muito depois da crucificação, entre 200 e 220 d.C., e não necessariamente reflete a prática legal estritamente seguida no tempo de Jesus (ver **Jacob Neusner, The Mishnah: A New Translation).
A afirmação de que o Sinédrio não julgava pessoas durante a Páscoa é amplamente aceita com base nas tradições da lei judaica, que proibia realizar julgamentos em dias santos, incluindo o Shabat e os grandes festivais como a Páscoa. No entanto, é importante considerar algumas exceções e nuances históricas.
- Urgência do Caso de Jesus: O julgamento de Jesus foi conduzido com pressa, pois as autoridades religiosas estavam determinadas a condená-lo antes do início do sábado e da Páscoa. O relato dos Evangelhos sugere que os líderes judeus estavam preocupados com o impacto que a popularidade de Jesus poderia causar durante o festival. Eles queriam evitar tumultos e resolver o caso rapidamente (Mateus 26:3-5; João 11:47-53).
- Práticas Irregulares no Julgamento: Diversos estudiosos argumentam que o julgamento de Jesus foi atípico e incluiu várias irregularidades em relação às normas jurídicas judaicas. Por exemplo, o processo foi realizado durante a noite (o que era proibido) e houve uma combinação de audiências formais e informais, algo incomum para o Sinédrio. Essas irregularidades indicam que o julgamento não seguiu as práticas normais, reforçando a ideia de que a urgência superou as regras usuais.
- Fontes Históricas e Acadêmicas: O historiador judeu Flávio Josefo e outras fontes sugerem que, em situações de crise, as autoridades religiosas podiam flexibilizar certas restrições para manter a ordem. O julgamento de Jesus ocorreu em um contexto político e social altamente sensível, onde os líderes religiosos se sentiram pressionados a tomar decisões rápidas antes que o povo começasse a reagir.
Em resumo, embora o Sinédrio normalmente evitasse julgamentos durante a Páscoa, o julgamento de Jesus foi uma exceção devido à urgência do caso e às circunstâncias políticas da época.
2. Método de execução por blasfêmia
Miranda afirma que a pena por blasfêmia, segundo Levítico 24:16, era o apedrejamento, e não a crucificação, sugerindo que isso contradiz o relato da crucificação de Jesus.
Refutação:
Embora a Torá de fato prescreva o apedrejamento como punição para blasfêmia, o contexto da crucificação de Jesus envolve a ocupação romana. Sob a dominação romana, os judeus não tinham autoridade para executar a pena capital sem aprovação romana (cf. João 18:31). A crucificação era um método romano de execução, aplicado principalmente a traidores e agitadores políticos. Jesus foi acusado de reivindicar ser o “Rei dos Judeus” (cf. João 19:12), uma acusação que tinha implicações políticas aos olhos de Roma. Portanto, a crucificação, aplicada por Pilatos, faz sentido no contexto do domínio romano.
Fontes históricas como Flávio Josefo também corroboram o fato de que os romanos frequentemente crucificavam judeus por crimes relacionados à insurreição ou traição.
3. Crucificação durante a Páscoa
Miranda afirma que era proibido julgar ou executar alguém durante a Páscoa, segundo a Mishná, o que invalidaria o relato dos Evangelhos sobre o julgamento de Jesus nessa época.
Refutação:
A proibição de julgamentos e execuções durante a Páscoa referia-se ao contexto religioso judaico, mas os romanos, como governantes, não estavam sujeitos a essas leis. O julgamento e a execução de Jesus foram orquestrados pelas autoridades romanas, com o envolvimento de líderes judeus. A urgência de eliminar uma possível ameaça política durante um período em que Jerusalém estava cheia de peregrinos pode ter pressionado as autoridades romanas a agir rapidamente, independentemente das tradições religiosas judaicas. O historiador John P. Meier sugere que os eventos se deram num clima de grande tensão política, e que as regras tradicionais poderiam ser flexibilizadas em situações extremas (ver Meier, A Marginal Jew: Rethinking the Historical Jesus Vol. 1).
4. José de Arimatéia como figura fictícia
Antonio Miranda sugere que José de Arimatéia é uma figura inventada para dar credibilidade à narrativa do sepultamento de Jesus.
Refutação:
A existência de José de Arimatéia é amplamente aceita como parte da tradição cristã primitiva. Os evangelhos sinóticos e o Evangelho de João concordam na descrição de José como um membro respeitável do Sinédrio que pediu o corpo de Jesus para sepultá-lo (cf. Marcos 15:43, Mateus 27:57, Lucas 23:50, João 19:38). A inclusão de José de Arimatéia, que fazia parte do conselho judaico, é improvável como uma invenção literária, pois ele seria uma figura pouco provável de apoio em um contexto de oposição entre os líderes judeus e Jesus.
Craig A. Evans argumenta que a presença de José de Arimatéia é consistente com práticas funerárias judaicas e com a necessidade de sepultar os mortos antes do pôr-do-sol, conforme as leis de pureza judaicas (ver **Evans, Jesus and His Contemporaries: Comparative Studies).
5. Pilatos defendendo Jesus
Miranda afirma que Pilatos, retratado como simpático ou relutante em condenar Jesus, é historicamente implausível, já que Pilatos era um governador cruel, sem interesse nas leis judaicas.
Refutação:
Embora Pilatos seja descrito em fontes históricas, como Flávio Josefo e Fílon de Alexandria, como um governador implacável, os Evangelhos não o retratam como um defensor de Jesus, mas como alguém pragmático, que cedeu às pressões da elite judaica para evitar uma revolta. Pilatos pode ter visto Jesus como uma ameaça insignificante do ponto de vista romano, mas, ao mesmo tempo, cedeu às demandas dos líderes religiosos para manter a paz na região, especialmente durante a Páscoa, quando as tensões eram altas.
O papel de Pilatos pode ser visto como o de um político calculista, preocupado com a estabilidade e evitando tumultos que pudessem prejudicar sua administração (cf. Helen K. Bond, Pontius Pilate in History and Interpretation).
O relacionamento entre judeus e romanos era complexo. Embora houvesse tensões, Martin Goodman em “Rome and Jerusalem” mostra que havia também colaboração entre as elites judaicas e as autoridades romanas, tornando plausível a cena descrita.
Pôncio Pilatos foi o quinto prefeito da Judeia, governando entre os anos 26 e 36 d.C. Ele é amplamente documentado em fontes históricas, como os escritos de Flávio Josefo, Filão de Alexandria e Tácito, além dos Evangelhos do Novo Testamento. Pilatos é descrito como um governante impiedoso, muitas vezes indiferente às sensibilidades religiosas dos judeus. Josefo, por exemplo, relata vários incidentes em que Pilatos provocou a população judaica, como o uso de dinheiro do templo para construir um aqueduto (relatado em Antiguidades Judaicas, 18.3.2). Portanto, é evidente que Pilatos era capaz de agir de maneira brutal e desrespeitosa em relação ao povo judeu.
No entanto, isso não significa que ele sempre tenha agido de forma arbitrária ou impensada. Como governador, Pilatos tinha responsabilidades políticas e mantinha uma relação delicada com a elite judaica, que incluía os sumos sacerdotes. A decisão de entregar Jesus à crucificação não foi simplesmente um ato de violência indiscriminada, mas uma manobra política complexa, na qual Pilatos tentava manter a ordem e evitar uma insurreição durante a Páscoa, um período de grande agitação em Jerusalém.
Refutação 1: “Pilatos não estava preocupado com a política local”
A afirmação de que Pilatos “não estava nem aí” para as sensibilidades judaicas ignora a complexidade da política romana na Judeia. Embora Pilatos tenha, de fato, causado tensões com a população judaica, ele também era responsável por manter a paz e evitar revoltas, especialmente durante festivais importantes, como a Páscoa. Os relatos de Josefo mostram que Pilatos agia com brutalidade quando necessário, mas isso não quer dizer que ele fosse totalmente indiferente às consequências políticas de suas ações. Pilatos, como administrador romano, tinha que balancear sua autoridade com a necessidade de evitar rebeliões, o que explicaria sua hesitação inicial em condenar Jesus e sua posterior aceitação da pressão dos líderes religiosos.
Refutação 2: “Pilatos não se importaria com um agitador como Jesus”
Embora o autor do argumento afirme que Pilatos simplesmente “mataria qualquer um que causasse problemas”, os Evangelhos retratam um cenário mais complexo. Jesus não era um simples “bandido”, mas uma figura religiosa que atraía grandes multidões, e seu movimento tinha implicações políticas. O título de “Rei dos Judeus”, que Jesus recebeu durante o julgamento, teria sido uma ameaça direta à autoridade romana. Mesmo que Jesus não fosse um revolucionário no sentido militar, a possibilidade de que seu movimento pudesse ser visto como uma insurreição era suficiente para que Pilatos agisse com cautela.
A pressão dos líderes religiosos judeus também é um fator crucial aqui. Eles viam Jesus como uma ameaça à sua própria autoridade religiosa e política e, ao pressionarem Pilatos, exploraram sua posição vulnerável. Como descrito no Evangelho de João, eles insinuaram que Pilatos estaria desleal a César se não agisse contra Jesus (João 19:12). Esse tipo de pressão política teria sido relevante para um governador romano, especialmente um como Pilatos, cuja posição já era delicada.
Refutação 3: “Pilatos e a preparação da Páscoa”
O argumento de que o julgamento de Jesus não poderia ter ocorrido durante a preparação da Páscoa porque isso violaria costumes judaicos precisa ser abordado com cautela. De fato, a Lei Judaica proibia certas atividades em feriados religiosos, mas os Evangelhos sugerem que as autoridades judaicas estavam dispostas a fazer exceções em casos que consideravam de extrema urgência. Além disso, como governante romano, Pilatos não estava necessariamente vinculado a esses costumes religiosos. Sua preocupação era mais prática: evitar uma revolta durante um dos períodos mais tensos do ano.
Refutação 4: “O julgamento no Gábata”
A menção ao local chamado Gábata, descrito no Evangelho de João (19:13), refere-se a um lugar de julgamento em Jerusalém, provavelmente perto da residência de Pilatos. O autor do argumento questiona a historicidade desse detalhe, mas há evidências arqueológicas e históricas de que o pretório romano, onde Pilatos teria julgado Jesus, estava localizado no antigo palácio de Herodes, no oeste de Jerusalém. A referência ao Gábata pode, portanto, ser uma descrição legítima de um local que fazia parte do complexo administrativo romano.
Refutação 5: “Pilatos e os incidentes no templo”
O exemplo citado pelo autor sobre Pilatos usar o tesouro sagrado para construir um aqueduto e provocar um tumulto entre os judeus é um relato genuíno encontrado em Josefo (Guerras Judaicas, 2.9.4). No entanto, esse incidente não deve ser usado para concluir que Pilatos sempre agiu de forma descontrolada. Mesmo esse episódio mostra que Pilatos tinha uma estratégia, empregando soldados disfarçados para dispersar a multidão. Isso reflete uma abordagem calculada, não simplesmente uma reação arbitrária. O fato de Pilatos ter usado de brutalidade em alguns momentos não significa que ele agiria sempre dessa maneira.
Em conclusão, embora o vídeo levante questões importantes, muitas de suas afirmações simplificam excessivamente um período histórico complexo. A narrativa da crucificação, embora possivelmente contendo elementos simbólicos ou teológicos, não pode ser descartada como puramente alegórica com base nos argumentos apresentados.
Sobre a historicidade da crucificação de Jesus:
Refutação: Há evidências históricas não-bíblicas que mencionam Jesus e sua crucificação, como os escritos de Flávio Josefo (Antiguidades Judaicas, 18.3.3) e Tácito (Anais, 15.44). Embora haja debate sobre alguns detalhes, a maioria dos historiadores aceita a crucificação de Jesus como um evento histórico.
A alegoria de Jesus e Barrabás baseada no Yom Kippur:
Refutação: Embora haja semelhanças simbólicas, não há evidências concretas de que esta narrativa seja uma alegoria direta do Yom Kippur. A prática romana de libertar prisioneiros durante festivais é atestada historicamente (por exemplo, no Digesto 48.19.27).
Manuscritos antigos referindo-se a “Jesus Barrabás”:
Refutação: Alguns manuscritos realmente mencionam “Jesus Barrabás”, mas isso não é universal. A variação textual pode ser explicada por erros de copistas ou tradições orais diferentes, não necessariamente implicando uma alegoria intencional.
Comparação do sacrifício de Jesus com o ritual do Yom Kippur:
Refutação: Embora haja paralelos simbólicos, o Novo Testamento apresenta a morte de Jesus como um evento histórico com significado teológico, não meramente como uma recriação ritual.
O simbolismo do véu do templo se rasgando:
Refutação: Enquanto o autor sugere que isso é uma alegoria da destruição do Templo em 70 d.C., os evangelhos apresentam isso como um evento contemporâneo à crucificação. A interpretação teológica tradicional o vê como simbolizando acesso direto a Deus, não necessariamente uma justificativa pós-destruição.
Questionamento da autenticidade dos relatos da ressurreição:
Refutação: As diferenças entre os relatos dos evangelhos são frequentemente vistas por estudiosos como evidência de tradições independentes, não necessariamente como contradições irreconciliáveis. A crítica da forma e a crítica redacional oferecem explicações para essas variações.
Diferentes finais do Evangelho de Marcos:
Refutação: Embora seja verdade que Marcos tem diferentes finais em vários manuscritos, isso é bem conhecido e discutido na erudição bíblica. Não invalida necessariamente o restante do texto ou sua mensagem central.
Discrepâncias entre os quatro evangelhos:
Refutação: Os evangelhos são frequentemente entendidos como tendo diferentes ênfases teológicas e audiências-alvo, o que explica muitas das variações. A harmonização dos evangelhos tem uma longa história na erudição cristã.
1. O uso do tesouro sagrado por Pilatos (17:21 – 18:06)
Antônio cita o incidente em que Pilatos teria usado o tesouro sagrado dos judeus para construir um aqueduto, resultando em uma revolta. Embora este fato seja historicamente documentado, o que ele omite é que Pilatos agiu dessa forma com consentimento de lideranças judaicas, e sua repressão brutal da revolta foi uma forma de controle romano comum para garantir a ordem. Isso não invalida a historicidade de Jesus ou os eventos ao redor de sua crucificação.
2. Alusão à alegoria de Jesus e Barrabás (18:44 – 19:29)
Ele afirma que o episódio envolvendo Jesus e Barrabás seria uma alegoria, associando o nome Barrabás (“filho do pai”) ao Yom Kippur e aos rituais judaicos. No entanto, a história de Barrabás é encontrada em todas as quatro narrativas evangélicas (Mateus, Marcos, Lucas e João), sendo um exemplo claro de um indulto romano concedido por ocasião da Páscoa, quando um prisioneiro era libertado. Não há evidência histórica que prove que o episódio é meramente simbólico. Além disso, o próprio contexto judaico não aceita a noção de que o Yom Kippur e a Páscoa seriam eventos confundidos dessa forma, pois são festividades distintas com rituais próprios.
3. Jesus como alegoria do Yom Kippur (19:29 – 21:02)
Antônio faz uma comparação entre Jesus e os rituais de Yom Kippur, mencionando que um animal era sacrificado e outro solto. No entanto, o Novo Testamento apresenta a Páscoa, e não o Yom Kippur, como o evento associado à crucificação de Jesus. A Páscoa celebra a libertação de Israel da escravidão no Egito, e Jesus é descrito como o “Cordeiro de Deus”, simbolizando o sacrifício redentor. A tentativa de confundir Yom Kippur e Páscoa é, portanto, historicamente e teologicamente equivocada.
4. Rasgamento do véu como alegoria da destruição do Templo (21:02 – 21:45)
Antônio afirma que o rasgamento do véu no Templo, descrito no Evangelho, é uma alegoria para a destruição do Templo de Jerusalém em 70 d.C. Embora alguns estudiosos considerem o simbolismo do véu como uma representação da abertura de acesso direto a Deus após o sacrifício de Jesus, isso não exclui o fato de que eventos históricos foram narrados e entendidos literalmente pelos primeiros cristãos. A destruição do Templo foi um evento posterior que os Evangelhos interpretaram como cumprimento da profecia, mas não há evidência de que o relato do véu rasgado tenha sido “inventado” com esse propósito.
5. O final do Evangelho de Marcos (22:31 – 23:17)
Antônio afirma que o final do Evangelho de Marcos é uma adição posterior e que existem quatro finais diferentes. A questão do final de Marcos é amplamente debatida por estudiosos, e há consenso de que os versículos 9-20 podem ter sido adicionados posteriormente. No entanto, isso não afeta a integridade do Evangelho como um todo, nem diminui a confiabilidade histórica da ressurreição de Jesus, que também é mencionada nos outros Evangelhos e em várias tradições cristãs primitivas.
6. Contradições entre os Evangelhos (23:17 – 24:01)
Antônio aponta para supostas contradições entre os relatos da ressurreição nos Evangelhos. Embora existam variações nos detalhes, essas diferenças são comuns em relatos testemunhais e não contradizem os eventos principais. Pelo contrário, são vistas por muitos estudiosos como sinais de relatos independentes que convergem em pontos essenciais, como a descoberta do túmulo vazio e as aparições de Jesus ressuscitado.
Refutação: A conclusão de que “tudo é inventado” é uma generalização excessiva que não leva em conta a complexidade da formação do Novo Testamento, as evidências históricas externas e os métodos de interpretação desenvolvidos ao longo de séculos de erudição bíblica.
Em resumo, enquanto Antonio Miranda levanta alguns pontos válidos de discussão acadêmica, suas conclusões são frequentemente exageradas e não representam o consenso acadêmico atual sobre esses tópicos. Uma abordagem mais nuançada consideraria as complexidades históricas, textuais e teológicas envolvidas no estudo do Novo Testamento.
Conclusão
As alegações de Antonio Miranda sobre a crucificação de Jesus carecem de fundamento histórico e textual. As evidências apontam que os Evangelhos, apesar de serem textos religiosos, refletem uma realidade plausível no contexto político e cultural da época, onde a ocupação romana e as tensões com as autoridades judaicas desempenharam um papel crucial nos eventos que levaram à crucificação de Jesus.
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