Pergunta: “Os casamentos não-católicos são válidos aos olhos da Igreja Católica? O que acontece se um católico se casa com um não-católico?”
Resposta:
Em geral, os casamentos entre não-católicos, de qualquer religião, são considerados válidos, mas a situação não é tão simples como parece, pois existem dois tipos de casamento: naturais (ordinários) e sobrenaturais (sacramentais). Os casamentos sobrenaturais existem apenas entre pessoas batizadas, pois os casamentos entre dois judeus ou muçulmanos são apenas dois casamentos naturais. Assumindo que não há impedimentos, os casamentos entre judeus e muçulmanos seriam casamentos naturais válidos. Casamentos entre dois protestantes ou ortodoxos orientais também serim válidos, presumindo que sejam sem impedimentos, mas estes seriam casamentos sobrenaturais (sacramentais) e, portanto, indissolúveis.
Quando um dos cônjuges é um católico e o outro é um não-católico – isto é comumente chamado de “casamento misto” – a situação muda. Assim como o Estado tem o poder de regular casamentos de seus cidadãos, obrigando-os a um exame de sangue ou se casarem na frente de uma autoridade competente, a Igreja tem o direito de regulamentar o casamento de seus “cidadãos”.
Se um participante é um católico que não deixou a Igreja por um ato formal, como por oficialmente juntar-se a outra igreja, ele deve obter uma dispensa para o casamento, que de outra forma seria bloqueado pelo impedimento do casamento misto ou pela disparidade de impedimento de culto. Um católico que não deixou a Igreja por um ato formal também deve obter uma dispensa para se casar na frente de um ministro não-católico. Se qualquer uma dessas dispensas não forem obtidas, o casamento será inválido.
Fonte: Catholic.com
Tradução: Emerson de Oliveira